segunda-feira, 2 de julho de 2007

Circulação de veículos motorizados em zonas florestais está limitada desde ontem

O blog VerãoVerdeOrg tem dado vários contributos públicos à causa da prevenção dos incêndios florestais. Pela sua importância e oportunidade, reproduzimos, com a devida autorização dos autores, este artigo, lá publicado, a propósito da Portaria 755/2007, que limita a circulação de veículos de motorizados em zonas florestais e dá alguns contributos e sugestões acerca da prática de todo-o-terreno. CLIQUE AQUI PARA LER O ARTIGO NO SITE ORIGINAL


Foi publicada a Portaria 755/2007 que limita a circulação de veículos motorizados em zonas florestais entre o dias 01 de Julho e 30 de Setembro.Esta portaria surge na sequência do artº 22 do Decreto Lei 124/2006, oportunamente mencionado e que previa restrições à circulação fora de estrada, em zonas florestais, durante a época mais crítica de incêndios florestais.Chamamos a atenção aos praticantes de todo o terreno para o disposto na legislação em vigor e, sobretudo, para a necessidade de contribuir para a perservação da floresta portuguesa colaborando com as entidades responsáveis pela prevenção e combate aos incêndios florestais.Tal como anteriormente, sugerimos a quem pretender dar um passeio de todo o terreno nesta época do ano, que contacte as corporações de bombeiros ou protecções civis municipais da área e lhes solicite um itinerário que seja simultaneamente interessante de percorrer e que contribua para prevenir os fogos florestais.Para tal sugerimos que levem uma carta militar da área a percorrer, onde assinalar o trajecto, e um sistema de comunicação que permita dar os alertas e que, caso seja possível, solicitam uma credencial que permita circular sem restrições pelo percurso combinado ou um telefone de contacto que facilite a confirmação da autorização junto da entidade que a concedeu.A floresta é de todos, pelo que deve haver uma partilha dos benefícios do seu usufruto e da responsabilidade da sua protecção, sendo direito e dever de todos aprender a conjugar estas duas vertentes.

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