sexta-feira, 18 de maio de 2007

Faixas de controlo de vegetação em CASAS ISOLADAS

Através de equipas de sensibilização e da colocação de EDITAIS publicados na imprensa Local e Regional, a Câmara Municipal de Gondomar tem procurado sensibilizar os proprietários a assumir as suas responsabilidades legais. No âmbito do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, nos espaços florestais circundantes a edificação isolada deve:

- Ser criada uma faixa de controlo de vegetação de 50 metros, medida a partir da parede exterior do edifício;

- O controlo da vegetação deve ser efectuado da seguinte forma:
a) Corte da vegetação rasteira, matos, silvas e herbáceas;
b) As copas das árvores e arbustos deverão estar distanciadas de 5 metros das edificações e de 4 metros entre si.


A responsabilidade de execução destas faixas é dos proprietários dos espaços florestais.


Para consultar as cartografias, clique na imagem
(Todas as cartografias publicadas neste blog estão igualmente disponíveis nas Juntas de Freguesia do Concelho de Gondomar)

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