- Ser criada uma faixa de controlo de vegetação de 100 metros, medida a partir do núcleo edificado;
- O controlo da vegetação deve ser efectuado da seguinte forma:
a) Corte da vegetação rasteira, matos, silvas e herbáceas;
b) As copas das árvores e arbustos deverão estar distanciadas de 10 metros das edificações e de 4 metros entre si.
A responsabilidade de execução destas faixas é dos proprietários das indústrias.

Para consultar as cartografias, clique na imagem
(Todas as cartografias publicadas neste blog estão igualmente disponíveis nas Juntas de Freguesia do Concelho de Gondomar)
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