segunda-feira, 16 de julho de 2007
Dois meses depois...
... e continua a chover
domingo, 15 de julho de 2007
sábado, 14 de julho de 2007
Risco volta a baixar em Gondomar
sexta-feira, 13 de julho de 2007
PJ detém incendiários
quarta-feira, 11 de julho de 2007
Ainda o fogo na Comunicação Social
terça-feira, 10 de julho de 2007
A Comunicação Social e os incêndios florestais

Nesse sentido, entendo bem os que defendem que um incêndio florestal é sempre notícia. Não deveria acontecer. É o anormal. Ou deveria sê-lo, pelo menos. É, por isso, “noticiável”.
No entanto, pela mesma lógica de Ted Turner, a ausência de incêndios este ano é também notícia. Até agora, a área ardida é das mais baixas desde há décadas e o verão já vai alto. Há também uma realidade que é notícia. Parece ser evidente que nunca, como agora, se tem investido na diferença no combate e na prevenção. E não falo apenas em Gondomar, onde o esforço da Protecção Civil, da Câmara Municipal, das Juntas de Freguesia, das Associações de Bombeiros é, em minha opinião, notícia. Falo de todo o País. Notícia porque é melhor do que anos anteriores. Notícia porque é diferente do que se costumava fazer.
É evidente que os resultados desta campanha têm tudo a ver, também, com as condições climatéricas. É claro que a chuva de Junho e as temperaturas amenas deste Verão têm contribuído, de forma decisiva, para esta “notícia” da ausência de incêndios.
Mas, também por isso, creio eu, seria notícia, motivo de investigação, de meditação, de reportagem, este Verão que está a passar. É que, todos os anos, lemos, ouvimos e vemos as reportagens sobre as motivações dos incêndios florestais. Os repórteres, de “arma” em punho, procuram o cisco nos olhos dos outros. Da coordenação que não coordena, dos bombeiros que chegam tarde, dos meios que são escassos, das Câmaras que não limpam as florestas, dos criminosos que ateiam o fogo…
Ora, em minha opinião, a Comunicação Social faz muito bem quando procura essas causas. Apontando os erros alheios, espiando o pecado de um país que vê arder a sua riqueza. Mas, pergunto modestamente: não seria também pertinente, este ano, que a Comunicação Social espelhasse uma realidade que está a vista, que é agora comprovável e que é notícia? É que a floresta arde, sobretudo, porque está calor? O resto, são os nossos comportamentos, a nossa prevenção, o nosso trabalho de defesa. Fundamental, mas apenas um dos factores.
Com isto, não quero alijar responsabilidades a ninguém. Nem aos cidadãos negligentes, nem às Autarquias incompetentes, nem aos bombeiros ou governantes que poderiam fazer mais. Apenas quero dizer que, como todos nós, perante condições favoráveis, temos a capacidade de trabalhar para evitar incêndios ou para combatê-los de forma mais eficaz, também os jornalistas, os órgãos de Comunicação Social, têm capacidade para dar a sua parte do trabalho. E não têm dado.
Se Autarquias, bombeiros, cidadãos, governantes e até "S. Pedro" são culpados dos nossos incêndios, ao rol dos “arguidos” deste crime ambiental para o qual contribuímos, temos inevitavelmente que juntar os órgãos de Comunicação Social. Não só porque não ajudam a prevenir, como, ao mínimo sinal, ajudam a atear, quando mostram de forma sistemática e quase publicitária, o País a arder. Sendo que, está hoje cientificamente provado, essas imagens, muitas vezes repetitivas e gratuitas, despidas de qualquer classificação de “notícia”, são potenciadoras de novos incêndios e incendiários.
De facto, como aqui temos escrito várias vezes, TODOS somos responsáveis pela nossa floresta. E neste capítulo, não há bons e maus. De uma forma ou de outra, TODOS temos mais capacidade para contribuir e para prevenir… e TODOS possuímos o fósforo que capaz de acender o rastilho (o que, aliás, dá muito menos trabalho e é muito mais espectacular). E a Comunicação Social, como este ano se prova, não se pode, pudicamente, excluir das suas responsabilidades, como tem feito.
Nuno Santos
Assessor de Imprensa e Responsável pelo Gabinete de Imprensa da Câmara Municipal de Gondomar
NOTA: neste blog nunca publicámos imagens de chamas de forma gratúita e desnecessária. Preferimos, normalmente, motrar as consequências dos incêndios e alertar para formas de os prevenir.
Grande parte do país com níveis muito elevados de risco de incêndio
segunda-feira, 9 de julho de 2007
Semana com muitas visitas no CortaFogo
sábado, 7 de julho de 2007
O ano negro de 2003 na TSF

sexta-feira, 6 de julho de 2007
Risco de incêndio sobe amanhã em Gondomar

Perigo está a chegar
quinta-feira, 5 de julho de 2007
Incêndios Florestais e Investigação Criminal

Incêndios Florestais e Investigação Criminal
Intimamente conexos com o pulsar social, os incêndios florestais, quer pelo seu número, quer sobretudo pela sua dimensão e consequências, fazem parte da agenda política e mediática, motivando as mais díspares opiniões sobre as suas causas, bem como sobre a melhor forma de, no futuro, evitar a sua repetição. Em virtude do trabalho desenvolvido ao longo de muitos anos, existe da parte da Polícia Judiciária um verdadeiro awareness para algumas dificuldades inerentes a esta realidade incontornável, sendo que a presente comunicação versará essencialmente sobre tais aspectos.
A actuação da Polícia Judiciária encontra cobertura no preceituado na alínea c) do n.º 2 do art.º 5 do Dec. Lei 275-A/2000, de 09.11 (vulgo, Lei Orgânica da Polícia Judiciária), o qual estipula que é da competência reservada da Polícia Judiciária o crime de incêndio desde que, em qualquer caso, o facto seja imputável a título de dolo. Não obstante constituir uma inequívoca concretização do princípio do legislador razoável, cometendo à Polícia Judiciária apenas as situações em que exista dolo, aquilo que à primeira vista poderia parecer simples torna-se, porém, complexo. Saliente-se, a título de curiosidade, que desde o início do corrente ano até ao momento em que este texto começou a ser redigido (finais do pretérito mês de Agosto), foram iniciados pela Polícia Judiciária setecentos e vinte seis inquérito relativos a incêndios florestais. Significa isto que, mais que uma mera interpretação literal do preceito legal, cabe à Polícia Judiciária, a maioria das vezes, a confirmação da existência de indícios de dolo ou de mera negligência – o que pressupõe toda uma aturada triagem das situações que lhe são comunicadas. Ressalvada esta dificuldade inicial, a própria investigação do crime de incêndio encerra em si algumas vicissitudes. Partindo do pressuposto que a investigação do crime de incêndio pretende, em última instância, lograr a identificação do autor do facto criminoso, é com o exame ao local ou locais onde o incêndio teve o seu início que começa a investigação, procurando-se logo aí encontrar e recolher os primeiros indícios da autoria dolosa do crime.
Ora, sabendo-se que cerca de oitenta por cento dos incêndios florestais tem origem em causas naturais ou em actos negligentes, é também esta fase essencial para a já referida despistagem inicial de situações duvidosas.
A inspecção judiciária engloba um conjunto de actos in loco caracterizados pela sua elevada complexidade técnica, os quais permitirão extrair conclusões relativamente à origem e ao modo como determinado incêndio se iniciou, sendo que a fundamentação científica das conclusões alcançadas poderá sempre ser confirmada por exames laboratoriais efectuados por peritos do Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária.
Nesta fase importa ressaltar sobretudo a dificuldade em determinar o meio de ignição, que poderá ser desde um mero isqueiro ou fósforo a outros materiais facilmente perecíveis – o que, ao invés do que sucede noutros campos de investigação criminal, constitui uma excepção ao princípio de Locard que enuncia a troca de elementos entre o autor e o local do crime.
Perante tais obstáculos, é fácil vislumbrar a necessidade de as conclusões obtidas a partir da inspecção judiciária serem corroboradas pelo testemunho de quem detectou e observou a progressão do incêndio, assumindo particular importância para a investigação criminal a colaboração da população local. Porém, não ficam por aqui as diligencias probatórias essenciais na investigação do crime de incêndio.
Também a recolha de informação junto dos órgãos de polícia mais próximos do sinistro, nomeadamente a Guarda Nacional Republicana e a Polícia Florestal, bem como de outras entidades, como as corporações de bombeiros e juntas de freguesia, se tem revelado de crucial importância para o desenvolver da investigação. E importa igualmente não descurar todo o esforço desenvolvido na recolha, tratamento e análise de informação desenvolvido pela Polícia Judiciária na área dos incêndios, com a constituição de núcleos orgânicos específicos.
Em resumo, é este conjunto de material probatório – exames, perícias, testemunhos – que, isolada ou conjuntamente, permitem num número significativo de investigações, não só concluir pela origem intencional de um incêndio, como identificar o seu autor, e seguidamente conhecer as motivações do seu comportamento criminoso. Questiúncula sistematicamente abordada, podemos afirmar que na origem do crime de incêndio estão, quase sempre, motivos fúteis, o que contraria a ideia, até recentemente aceite de forma mais ou menos generalizada, que a motivação do incendiário se encontraria, em regra, comprometida com interesses económicos.
Com efeito, quando falamos de autores de crime de incêndio florestal, estamos a referir-nos, numa parte significativa dos casos, a indivíduos inseridos em estruturas familiares frágeis, com parcos recursos financeiros, desempregados ou a exercer profissões mal remuneradas, com baixa escolaridade, hábitos com consumo excessivo de álcool e, em algumas situações, também com sinais de patologia psiquiátrica.
Geralmente são do sexo masculino, embora existam alguns casos de incêndios florestais dolosamente ateados por mulheres adultas. A indiferença pelas regras sociais está quase sempre presente, o que poderá ser causa e consequência da circunstância de viverem isolados das comunidades que os rodeiam. Não raras vezes, não conseguem apresentar uma explicação compreensível para a sua conduta, sendo certo que, quando confrontados com a factualidade que os incrimina, tendem a afastar de si qualquer responsabilidade pelas consequências do incêndio, procurando dissociar a sua conduta do resultado danoso por ela provocado.
O que a experiência tem igualmente demonstrado é que, num número significativo de casos, a conduta dos autores de incêndios florestais nasce de uma espécie de impulso, constituíndo as chamas um escape, uma libertação, algo que por vezes ganha contornos de compulsão. Com frequência os incêndios florestais são directamente vividos pelos investigadores da Polícia Judiciária, quando, com as chamas ainda altas, já se encontram no terreno a recolher os primeiros indícios da acção criminosa e da identidade do seu autor.
Calcorrear as cinzas, respirando o fumo, representa uma dura experiência, exigindo uma extrema racionalidade quando, no calor do fogo, se torna necessário contactar com as populações ainda em alvoroço e delas procurar obter informação útil, objectiva e fundamentada, que permita a reconstituição tão exacta quanto possível do acto criminoso. Porque essa reconstituição, dada a escassez de indícios com que habitualmente os investigadores se deparam, é tarefa complexa, a Polícia Judiciária tem feito um importante investimento na formação permanente dos seus funcionários de investigação criminal e de polícia técnica, o que tem constituído um factor decisivo na determinação da origem e autoria de muitos incêndios florestais. Porquanto todo este investimento pressupõe uma brevidade na resposta às solicitações, a Polícia Judiciária dispõe de um serviço de prevenção, isto é, um conjunto de meios humanos em regime de disponibilidade permanente para acorrer a situações que exigem um tratamento urgente e em que a rápida recolha e pesquisa de indícios é essencial para o desenvolvimento da investigação.
Numa perspectiva mais analítica, observem-se os dados vertidos nos quadros seguintes, deles se podendo retirar o aumento do número de inquéritos relativos a incêndios investigados a nível nacional pela PJ de 2002 a 2005 (sendo que, no que concerne ao presente ano, se encontram contabilizados apenas os inquéritos iniciados até 31/08/2005):
O quadro seguinte demonstra o grande aumento do número de suspeitos da autoria de crime de incêndio florestal detidos pela Polícia Judiciária:
Face a estes elementos estatísticos, é legítimo concluir que o aumento do número de inquéritos até 2004 foi acompanhado por um significativo número de detenções, com especial destaque para o número de detidos já alcançado em 2005, tendo os anos de 2003 e 2005 sido caracterizados por condições climatéricas marcadas por altas temperaturas, baixa humidade e fraca precipitação.
O esforço desenvolvido pela Polícia Judiciária no campo da investigação dos crimes de incêndio, com a adequação estrutural a uma realidade específica, no intuito de aumentar os níveis de eficácia e assim reforçar o vector essencial da confiança pública na Instituição, apostando na indispensável pró-actividade, é pois a estratégia que resulta da visualização que temos do fenómeno e da inerente triagem, formação especializada e acção em tempo útil que preconizamos, no exercício da repressão legítima e no auxílio da Administração da Justiça.
Ana Maia e Paulo Marques >Inspectores da Polícia Judiciária >Secção de Investigação dos Crimes contra o Património e Vida em Sociedade da Directoria de Coimbra
terça-feira, 3 de julho de 2007
Prevenir de bicicleta

Norte interior e Sul em alerta

segunda-feira, 2 de julho de 2007
Área ardida é a menor desde há sete anos
Limitações à circulação em zonas florestais
Foi publicada a Portaria 755/2007 que limita a circulação de veículos motorizados em zonas florestais entre o dias 01 de Julho e 30 de Setembro.Esta portaria surge na sequência do artº 22 do Decreto Lei 124/2006, oportunamente mencionado e que previa restrições à circulação fora de estrada, em zonas florestais, durante a época mais crítica de incêndios florestais. Chamamos a atenção aos praticantes de todo o terreno para o disposto na legislação em vigor e, sobretudo, para a necessidade de contribuir para a perservação da floresta portuguesa colaborando com as entidades responsáveis pela prevenção e combate aos incêndios florestais.Tal como anteriormente, sugerimos a quem pretender dar um passeio de todo o terreno nesta época do ano, que contacte as corporações de bombeiros ou protecções civis municipais da área e lhes solicite um itinerário que seja simultaneamente interessante de percorrer e que contribua para prevenir os fogos florestais.Para tal sugerimos que levem uma carta militar da área a percorrer, onde assinalar o trajecto, e um sistema de comunicação que permita dar os alertas e que, caso seja possível, solicitam uma credencial que permita circular sem restrições pelo percurso combinado ou um telefone de contacto que facilite a confirmação da autorização junto da entidade que a concedeu. A floresta é de todos, pelo que deve haver uma partilha dos benefícios do seu usufruto e da responsabilidade da sua protecção, sendo direito e dever de todos aprender a conjugar estas duas vertentes. in VerãoVerde
Circulação de veículos motorizados em zonas florestais está limitada desde ontem
Foi publicada a Portaria 755/2007 que limita a circulação de veículos motorizados em zonas florestais entre o dias 01 de Julho e 30 de Setembro.Esta portaria surge na sequência do artº 22 do Decreto Lei 124/2006, oportunamente mencionado e que previa restrições à circulação fora de estrada, em zonas florestais, durante a época mais crítica de incêndios florestais.Chamamos a atenção aos praticantes de todo o terreno para o disposto na legislação em vigor e, sobretudo, para a necessidade de contribuir para a perservação da floresta portuguesa colaborando com as entidades responsáveis pela prevenção e combate aos incêndios florestais.Tal como anteriormente, sugerimos a quem pretender dar um passeio de todo o terreno nesta época do ano, que contacte as corporações de bombeiros ou protecções civis municipais da área e lhes solicite um itinerário que seja simultaneamente interessante de percorrer e que contribua para prevenir os fogos florestais.Para tal sugerimos que levem uma carta militar da área a percorrer, onde assinalar o trajecto, e um sistema de comunicação que permita dar os alertas e que, caso seja possível, solicitam uma credencial que permita circular sem restrições pelo percurso combinado ou um telefone de contacto que facilite a confirmação da autorização junto da entidade que a concedeu.A floresta é de todos, pelo que deve haver uma partilha dos benefícios do seu usufruto e da responsabilidade da sua protecção, sendo direito e dever de todos aprender a conjugar estas duas vertentes.domingo, 1 de julho de 2007
CortaFogo recebeu em Junho 1779 visitas
Fase de maior risco começa hoje


